Servidores piratas e a LEI Nº 9.609/98
Algumas pessoas vem me perguntar sobre a questão da pirataria de servidores de jogos online, como muonline e outros.
Então resolvi fazer esse tópico apenas a título de esclarecimentos.
Quero deixar claro que há inúmeros julgados sobre isso, portanto antes de criticar o que eu disse aqui, pesquise.
Também estou ciente que, ao que me lembre, ninguém foi preso por ter um servidor de MU Pirata, mas estou apenas esclarecendo o que está previsto em Lei, nada mais que isso.
O uso de softwares (MU Servers, WebSites Crackeds, e qualquer outro software) sem autorização de seus autores pode acarretar de 1 a 4 anos de reclusão com fundamento no art. 12, §2º da [Only registered and activated users can see links. Click Here To Register...]:
Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.
§ 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:
Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.
§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral.
§ 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:
I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;
II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.
Trocando em miúdos:
Se você utiliza um software pirata e o AUTOR desse software fizer uma queixa contra você no prazo decadencial de 06 meses à contar do momento em que soube que você está utilizando indevidamente esse software, você será processado e julgado criminalmente (e também civilmente, se o autor do software quiser), podendo ser condenado e pegar de 1 a 4 anos de RECLUSÃO.
COMO SE LIVRAR EM RELAÇÃO AO USO DE MUSERVER:
Como visto no §3º do Art. 12, a ação penal é promovida mediante QUEIXA, portanto SÓ A VÍTIMA (autor do software) pode dar início a ação.
ENTRETANTO, se em decorrência do uso desse software houver [Only registered and activated users can see links. Click Here To Register...] (Art. 12, §3, II), a ação passa a ser PÚBLICA INCONDICIONADA e o Ministério Público passa a ter legitimidade para ingressar com a ação logo que souber do fato.
Como é MUITO IMPROVÁVEL que a WEBZEN venha a prestar uma queixa, basta deixar todos os tributos EM DIA que é altamente provável que ninguém irá incomodá-los.