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Postado originalmente por Lokos [Only registered and activated users can see links. Click Here To Register...]
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Postado originalmente por Lokos [Only registered and activated users can see links. Click Here To Register...]
ou faça um REQUERIMENTO ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬, que ai não precisa de advogado, no entanto o juiz pode rasgar quando chegar em mãos dele :mas: tem juiz que é foda....Citação:
Postado originalmente por Renato [Only registered and activated users can see links. Click Here To Register...]
@Renato
Ótimas dicas, vou fazer isso.
@Lokos
No caso eu vou no Juizado Especial.
Obrigado pela dica.
é isso ae lek, não deixa barato não:fuckyeah:Citação:
Postado originalmente por Agathos [Only registered and activated users can see links. Click Here To Register...]
Eu poderia deixar isso quieto e nem perder meu tempo. Partir pra outra.
Mas o cara é mau caráter fora do normal. E pelo que vi não é a primeira vez que ele faz isso.
A advogada me orientou a pedir indenização de R$ 10.000,00. Falou que o Juiz nunca dar esse valor, mas que pelo menos o valor que eu gastei de volta é certeza.
Quero ver como ele vai fazer pra vir ou mandar alguém aqui na minha cidade pra se defender.
Bem! Aí é com ele.
Da uma lida na lei 8078/90Citação:
Postado originalmente por Agathos [Only registered and activated users can see links. Click Here To Register...]
vamos la então
QUEM É O FORNECEDOR
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Das Infrações Penais
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:[/I]
Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:
III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;
Você se enquadra nesse quadro, fora outras leis que abrange o seu caso
Liga pro banco e explica a ocorrência simples e fácil eu mesmo já fiz isso várias Vezes, eu já botei uns 2 processo assim e é óbvio tá lá até hoje não ganhei e nem perdi e isso foi uma compra na web, comprei uma peça pra Moto e não chegou até hoje, abri o processo e até Hj tá parado, infelizmente isso vai demorar anos mais anos isso foi em 2013Citação:
Postado originalmente por Agathos [Only registered and activated users can see links. Click Here To Register...]
Boa Sorte
nossa ¬¬¬¬¬Citação:
Postado originalmente por FlavioBarreto [Only registered and activated users can see links. Click Here To Register...]
Não. Em juizado especial não há pesquisa de endereço via BACEN, por ser procedimento sumário. Precisa entrar com ação na justiça comum pelo rito ordinário.Citação:
Postado originalmente por Agathos [Only registered and activated users can see links. Click Here To Register...]
Seis tão por fora @renato é mais sinistro que eu pensei....