Seu amigo né? sei...
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Seu amigo né? sei...
@violent
Não sei quanto ta agora, mas é só pra conhecido...
'-' nao fui eu que achei ja tive um iphone 4s sei quanto trabalhei na epoca pra compra '-'
se fosse eu tivesse encontrado eu ja teria devolvido '-'
quem encontro foi meu amigo '-' quem me conhece sabe que nao sou de ficar com coisas nao me pertencem dou valor ao trabalho a dedicação tambem dou valor aos bons amigos.
'-' meu amigo veio aqui em casa dando pulos de felicidades '-' pediu pra mim ver se dava para desbloquear '-' prezo as boas amizades disse a ele ia tentar desbloquear avisei tem como rastrear não tm como desbloquear ). mesmo assim ele insistiu vim aqui e postei '-'. para ele ver a opiniao de voces ate falei com uma loja especializada sobre o assunto..
mesmo assim ele nao desistiu '-'
ele vai tentar trocar kkk as peças do celular avisei que dinheiro jogado fora :@
kawaii: '-' voce nao me conhece amigo então nao me julgue '-' tenho meu galaxys s5 '-' sofri pra comprar fiquei 1 mes e 20 dias trabalhando em baixo do sol pra comprar '-' ainda me falta 4 parcelas '-'.. sei oque é trabalho duro '-' se eu tivesse encontrado essa hora ja estava com dono novamente '-' nem curto mais iphone depois que meu 4s estrago nunca mais compro um iphone na vida '-'
Fei, independente de ter um celular melhor do qual foi achado uma coisa é fato, achado não é roubado. Se seu amigo quiser ficar pra ele, whatever ele achou e não roubou. Eu ficaria pra mim também, se fosse uma carteira devolveria só os documentos/cartões pq sei que isso é foda pra fazer e ficaria com o dinheiro.
:mother:Citação:
Postado originalmente por kawaii [Only registered and activated users can see links. Click Here To Register...]
o crime ocorre nada acontece feijoada hu3
"Google > achado não é roubado":
"Realmente, achado não é roubado, mas não devolver o objeto encontrado é crime de qualquer maneira. Este crime chama-se “apropriação de coisa achada”, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, de acordo com o art. 169 do Código Penal."
e no caso do post
"Deve-se deixar claro que coisa esquecida não é coisa perdida! Se você esquecer, por exemplo, seu celular em uma festa (você pode lembrar-se no dia seguinte e voltar lá para busca-lo) e um dos convidados apropriar-se dele, ele estará cometendo o crime de furto, que é bem mais grave que o crime de apropriação de coisa achada. A pena do crime de furto é reclusão, de um a quatro anos, e multa (art. 155 do Código Penal)."
e para voce
"Ou seja, a obrigação de devolver qualquer objeto encontrado na rua ao seu verdadeiro dono não é só um dever moral, é também uma questão jurídica. Da próxima vez que encontrar um objeto perdido, antes de apropriar-se dele, caso seu senso de ética seja falho e insuficiente para fazê-lo devolver o objeto encontrado, pense que esta prática é crime e pode vir a causar-lhe problemas."
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