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  1. #1

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    Lightbulb Investimento lucrativo!

    Olá!

    Sou o Rafael Alves e através deste post quero apresentar a você a TelexFREE, uma empresa de telefonia VOIP que vem crescendo muito nos últimos meses.

    Você que é um Jovem empresário deseja multiplicar seu dinheiro apenas postando anúncio na internet ?

    Deseja investir seu dinheiro e obter uma renda extra fixa?

    Estou te convidando para se juntar a nós, o grupo IDEAL, acesse minha página pessoal rafael.telexfreeideal.com.br e veja como participar!

    Dúvidas?
    Estou atendendo via skype para sanar todas suas dúvidas, adicione [Somente usuários registrados podem vem os links. ]
    Última edição por Segredo; 10-02-2013 às 10:31 PM.
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  2. #2

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    o poblema dessas empresas é q tem q dar x valor antes para ter seu lucro eu mesmo nao deposito nem fodendo kkk ve oque aconteceu com o mr colibre hhahhhaa
    [FLASH=http://www.deviantart.com/download/310762148/mu_online__bk__by_covii-d550plw.swf][/FLASH]

  3. #3

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    meu tio começou investiu 2,600 e ja teve retorno de 500 a 700 reais em menos de 15 dias


    My PC Specs:

    Processador: Intel® Core™ i7-990X Extreme Edition @ 3.46 GHz.
    Memoria Ram: 4GB Corsair.
    Placa Video: EVGA Geforce GTX 660Ti 2GB.
    Placa Mae: Intel DX79TO Extreme
    CPU cooler: Xigmatek Loki SD963.
    Fonte Corsair ATX 750W HX Series - CMPSU-750HX.
    Case: NZXT M59.
    Monitor LCD LG : 22 Polegadas

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  4. #4

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    no caso pode ficar divulgando sempre naqueles sites de classificados que vocês disponibiliza ou tem ue ficar procurando sites de classificados diferentes?
    Porque la no site da varios link dae por exemplo divulgo hoje em tres sites lá, dae amanha eu repetindo a dv neles vai ter problema?
    CAMPANHA SLATE DEVOLVE MEU DINHEIRO!

  5. #5


    Avatar de viOleNt
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    @walter,

    ate onde eu sei não tem problema não, meu colega faz sempre nos mesmos, agora parece que vai mudar um pouco a regra disso ai, eu não participo mais tem um amigo meu que ja investiu uns 10 mil e pelo menos os 10 mil ele ja recuperou, só que ele reevestiu, tem até artista nisso ai, aqui na minha cidade toda terça tem até convenção e etc.

  6. #6

    kaka está offline
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    Procon denuncia Telexfree para MPE, Ministério da Fazenda e Polícia Federal

    Aviso
    Um número cada vez maior de consumidores procura o Procon para solicitar informações sobre a empresa Telexfree e sua legitimidade. No momento, a Telexfree indica um grande crescimento no Estado, e após observação do funcionamento da empresa, foram detectados indícios de crimes. Como resultado, o órgão encaminhou denúncia ao Ministério Público Estadual, à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e à Polícia Federal.

    O inquérito civil instaurado pela promotoria de Defesa do Consumidor (nº 01/2013) mostra diversos pontos controversos e os possíveis crimes que colocam o consumidor em risco na hora de aceitar esse tipo de negócio. Entre as possibilidades, há uma infração na Lei Federal nº 1.521/51, art. 2º, segundo a qual é crime: “Obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (‘bola de neve’, ‘cadeias’, ‘pichardismo’ e quaisquer outros equivalentes)”, incluindo a Pirâmide de Ponzi.

    Há também a possível violação no Código de Defesa do Consumidor (CDC), com propaganda enganosa, omissão de informações de produtos e empresa, abuso da fraqueza ou ignorância do consumidor e condições de desvantagem exagerada, entre outros. A preocupação do Procon é esclarecer para a população o grande risco existente (quando um cidadão aceita participar dessa rede), evitar que consumidores acreanos sejam lesados e fazer com que a empresa se explique diante dos órgãos competentes.

    Entenda a pirâmide de Ponzi

    A pirâmide tem o nome por conta do imigrante italiano Charles Ponzi, que conseguiu fazer fortuna rapidamente nos Estados Unidos utilizando esse método. Esse sistema financeiro é insustentável e funciona a base de novos investidores. Os primeiros envolvidos investem e conseguem lucrar recrutando outros participantes, porém, quanto maior o alcance da pirâmide, menos sustentável ela fica, pois ela depende dos investimentos posteriores. Sem novos investimentos, a grande parcela dos envolvidos fica no prejuízo.


    fonte: [Somente usuários registrados podem vem os links. ]



    ======================


    INQUÉRITO CIVIL DA TELEXFREE


    PORTARIA(1) – INQUÉRITO CIVIL N.º 01/2013
    Nº DO MP: 06.2013.00000003-9
    O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua PROMOTORA
    DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ALESSANDRA
    GARCIA MARQUES, no uso das atribuições que lhes são conferidas
    pelos artigos 8º, § 1º, da Lei n.º 7.347/85; 25, inciso IV, alínea a, e 26,
    inciso I, ambos da Lei n.º 8.625/93; bem como pelos artigos 6º, inciso
    VII, e 7º, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 75/93 c/c o artigo 80 da
    Lei n.º 8.625/93 e, ainda:
    CONSIDERANDO que a defesa do consumidor é dever do Estado, conforme
    prevê o art. 5º, inciso XXXII, da Constituição da República;
    CONSIDERANDO que a Carta Cidadã de 88, em seu art. 129, inciso III,
    prevê como função institucional do MINISTÉRIO PÚBLICO “promover o
    inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público
    e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”;
    CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor definiu o
    PARQUET como um dos colegitimados para a propositura de ação civil
    pública em defesa dos interesses dos consumidores, sujeitos especiais
    de direitos, no art. 82;
    CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, inciso VI, da Lei de Ação Civil
    Pública, in verbis:
    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular,
    as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
    II – ao consumidor;
    CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 1.521/51, ao tratar das infrações
    penais contra a economia popular, estabelece, em seu art. 2º, inciso IX, que:
    Art. 2º. São crimes desta natureza:
    IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de
    número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos
    fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer
    outros equivalentes); CONSIDERANDO que o princípio da boa-fé objetiva
    deve nortear as relações de consumo, de acordo com o disposto no
    art. 4º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo
    o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua
    dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos,
    a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e
    harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
    [...]
    III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo
    e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade
    de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar
    os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição
    Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações
    entre consumidores e fornecedores;
    CONSIDERANDO que são direitos básicos do consumidor, de acordo
    com o art. 6º, incisos III e IV, do Código de Defesa do Consumidor, em
    sua literalidade:
    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços,
    com especificação correta de quantidade, características, composição,
    qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos
    que apresentem;
    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais
    coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas
    abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
    CONSIDERANDO o que vem a ser publicidade enganosa:
    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação
    de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro
    modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a
    respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades,
    origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
    [...]
    § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão
    quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
    CONSIDERANDO que constitui prática abusiva vedada pelo Código de
    Defesa do Consumidor, nos termos de seu art. 39, inciso IV:
    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras
    práticas abusivas:
    [...]
    IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo
    em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social,
    para impingir-lhe seus produtos ou serviços; (grifo nosso)
    CONSIDERANDO o que estabelece o art. 51, inciso IV, também, do
    Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
    relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem
    o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis
    com a boa-fé ou a eqüidade;
    CONSIDERANDO que é crime fazer publicidade enganosa, de acordo
    com o que prevê o art. 67 do Código de Defesa do Consumidor;
    CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 66 do Código de Defesa
    do Consumidor, também é crime fazer afirmação falsa ou enganosa, ou
    omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade,
    quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia
    de produtos ou serviços, punido, inclusive, na forma culposa, sendo que
    também incorre em crime aquele que patrocina a oferta;
    CONSIDERANDO que, conforme é sabido, as pirâmides financeiras
    consistem em uma manobra não sustentável que paga valores a pessoas
    pelo recrutamento de outras pessoas para o esquema, fazendo
    uso, em alguns casos, de oferta secundária e irrelevante de produto ou
    serviço para falsear a atividade de captação de recursos financeiros;
    CONSIDERANDO que tais pirâmides propiciam lucros a alguns poucos e
    prejuízos à maioria, sobretudo quando começam a ruir em razão da necessidade
    não suprida de aumentar a base de pessoas que delas participam;
    CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Ministério Público
    notícia de que, no Estado do Acre, a empresa TELEXFREE encontra-se
    atuando fortemente no mercado consumidor de modo a atrair consumidores/
    investidores que, por meio de investimento financeiro, sob a
    promessa de lucro fácil e garantido, mediante contrato, deverão, em seguida,
    postar anúncios da empresa na rede mundial de computadores,
    formando equipes para tanto, em troca de bonificação;CONSIDERANDO
    que os anúncios a serem feitos pelo consumidor/investidor dizem respeito
    ao VOIP, um produto destinado à transmissão de voz, que faz uso
    de tecnologia IP, ou um serviço telefônico independente do VOIP; CONSIDERANDO
    que, analisando as informações contidas no sítio da TELEXFREE
    na internet, observa-se que inexiste qualquer ênfase no serviço
    VOIP, posto que a atividade realmente predominante consiste na captação
    de recursos financeiros por meio de evidente formação de pirâmide,
    o que descaracteriza o marketing multinível;CONSIDERANDO que, tal
    como anunciado pela empresa a ser investigada, há plena ênfase à formação
    de pirâmide, em detrimento do relevo do produto a ser anunciado
    pelos consumidores/investidores/divulgadores, o que, por si só, já constitui
    risco enorme de lesão aos interesses econômicos dos investidores;
    CONSIDERANDO que é bastante notória a incomprovada relação entre
    os ganhos do consumidor/investidor/divulgador e a comercialização e
    48 Sexta-feira, 11 de janeiro de 2013 Nº 10.965 DIÁRIO OFICIA4L8
    sucesso do VOIP;
    CONSIDERANDO que não há relação entre o que se ganha e o que se
    produz, e que fica evidente que a pirâmide, a qual hoje pode dar lucros
    a alguns, poderá desmoronar na medida em que os investidores pequenos
    deixem de investir;
    CONSIDERANDO os riscos de prejuízos econômicos aos quais estão
    os consumidores sujeitos e que é clarividente a promessa enganosa e
    arriscada de lucro fácil e de vida afortunada;
    CONSIDERANDO que, ademais, no contrato de adesão denominado
    de “CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – TELEXFREE
    – REGULAMENTO GERAL” há cláusulas evidentemente
    abusivas, dentre as quais a que versa sobre o pagamento das bonificações
    aos consumidor/investidor/divulgador, a qual poderá ocorrer em
    espécie ou não, a que trata da retenção unilateral de valores por parte
    da empresa, a cláusula atinente à previsão de base de cálculo indexada
    ao dólar americano, a que versa sobre a alteração unilateral do termo de
    uso ou diretrizes concernente ao uso do sistema a qualquer momento e
    sem a necessidade de prévio aviso pela empresa;
    RESOLVE:
    Instaurar INQUÉRITO CIVIL, a fim de investigar o fato acima descrito,
    com fulcro no arcabouço jurídico em referência, determinando, pois, o
    que segue:
    Art. 1º. Que sejam devidamente digitalizados e lançados nos autos todos
    os documentos pertinentes ao caso, que já se encontram em poder
    do Ministério Público, com o propósito de instruir o presente procedimento
    investigatório;
    Art. 2º. Que seja encaminhada representação ao Departamento de Proteção
    e Defesa do Consumidor - DPDC da Secretaria Nacional do Consumidor
    - SENACON, a fim de que seja apurada a prática de infração
    administrativa pela empresa TELEXFREE;
    Art. 3º. Que seja requisitada do Ministério da Fazenda a documentação
    referente à fiscalização da TELEXFREE;
    Art. 4º. Que seja encaminhada requisição de inquérito policial à autoridade
    policial, acompanhada de todos os documentos que instruem a presente
    investigação, com cópia integral dos autos à Polícia Federal, em Brasília;
    Art. 5º. Que sejam TOMADAS todas as demais medidas necessárias
    para promover a coleta de informações, realizando-se as diligências indispensáveis
    à instrução deste caderno investigatório;
    Art. 6º. Que esta Portaria seja registrada em livro próprio e publicada no
    DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ACRE, devendo o procedimento civil
    tramitar pelo meio eletrônico(2);

    Art. 7º. Ficam nomeados o Assessor Técnico-Jurídico RAFAEL VIEIRA DA
    SILVA e a Oficiala de Gabinete LILIAN ALVES FIRMINO DA SILVA RIBEIRO,
    sob compromisso firmado nos autos, para secretariarem o feito(3).
    Providenciadas as medidas preliminares, voltem os autos para posteriores
    deliberações.
    Rio Branco - Acre, 09 de janeiro de 2013.

    ALESSANDRA GARCIA MARQUES
    PROMOTORA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
    Última edição por kaka; 10-02-2013 às 01:27 PM.
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    o futuro me assusta, e o passado me assombra

  7. #7

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    Walter
    Sim, pode sim publicar no mesmo site. Eu mesmo uso o ADFast onde vc cadastra o seu login da Telexfree e toda vez que vc foi criar um anuncio, basta acessar o site ADFast e clicar no botão PUBLICAR. O site automaticamente já cria um anuncio com a URL. Basta copiar e enviar no seu escritório digital da Telexfree. Não demora 30seg.

    Kaka
    Isso já é passado cara. É claro que vai existir investigação dos orgãos publicos. Uma empresa com menos de 1 ano no país e ja movimenta mais de 3milhões. Um tanto quanto assustador.
    Abaixo está a nota oficial do Departamento Jurídico da Telexfree. Esta nota está disponível para os divulgadores.

    PREZADOS DIVULGADORES

    Durante esta semana estivemos em contato com diversos órgãos públicos o que foi extremamente proveitoso para esclarecer as operações da TelexFREE. Todavia, preocupou-nos de forma significativa que alguns divulgadores estão cometendo práticas que vão contra as leis brasileiras e, por tal razão, afrontam o código de ética disposto no REGULAMENTO GERAL DOS DIVULGADORES TELEXFREE publicado no portal, especificamente, a cláusula 2.6.5 e todas as suas alíneas.
    Destacamos algumas destas práticas:

    a) folhetos e palestras indicando possibilidade de enriquecimento e de dinheiro fácil.
    b) utilização de imagens não autorizadas de personalidades (como, por exemplo: o cantor Roberto Carlos e a frase 'esse cara sou eu' e o apresentador Sílvio Santos utilizando a frase 'quem quer dinheiro?') entre outras.

    Os divulgadores que praticarem atos que afrontem as cláusulas éticas do REGULAMENTO mencionado serão submetidos aos procedimentos previstos neste, podendo culminar em sua exclusão definitiva. Receberão igual tratamento aqueles que souberem destas e não se manifestarem perante a TelexFREE, por escrito, utilizando o e-mail [Somente usuários registrados podem vem os links. ].

    Todo o material que estiver circulando com o conteúdo descrito acima devem ser imediatamente recolhidos e inutilizados. Os realizadores das reuniões que forem realizadas em afronta ao que dispõe o código de ética serão responsabilizados e ser-lhes-ão aplicadas as sanções pertinentes, da suspensão das atividades até a exclusão dos quadros de divulgadores.

    Ressaltamos que tais providências visam assegurar a continuidade das atividades e todos devem zelar pelo fiel cumprimento das leis brasileiras e também pela observância do código de ética.

    Por fim, sendo a telefonia VOIP um dos interesses comercial da TelexFREE, devem incentivar e explanar sua utilização em todas as apresentações que realizarem ao público.
    É um ótimo investimento. Eu estou satisfeito!
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  8. #8

    kaka está offline
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    certo @muraserver
    mais sou do tipo que pesquisa muito antes de sair enfiando meu din din em qualquer coisa.

    resumindo a tal empresa está despencando em varios estados.
    como você disse q essa é passado tenho uma novinha pra vc ^^

    no Estado onde nasci "Mato Grosso"
    [Somente usuários registrados podem vem os links. ]


    @edit

    nada é passado até que a Justiça me diga isso ; )



    consulta: [Somente usuários registrados podem vem os links. ]
    Nº DO MP: 06.2013.00000003-9


    "esmola quando é demais o santo desconfia"
    Última edição por kaka; 10-02-2013 às 06:10 PM.
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    o futuro me assusta, e o passado me assombra

  9. #9

    Avatar de muraserver
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    Citação Postado originalmente por kaka Ver Post
    certo @muraserver
    mais sou do tipo que pesquisa muito antes de sair enfiando meu din din em qualquer coisa.

    resumindo a tal empresa está despencando em varios estados.
    como você disse q essa é passado tenho uma novinha pra vc ^^

    no Estado onde nasci "Mato Grosso"
    [Somente usuários registrados podem vem os links. ]


    "esmola quando é demais o santo desconfia"
    Kaka, você tem toda a razão em pesquisar antes. Eu também pesquisei.
    Se você procurar, é claro que vai ter investigações e etc. Empresas como Herbalife que trabalha com o mesmo sistema realizou uma denuncia, um tanto quanto estranho não? Já que a Telexfree é uma "concorrente" direta.

    Uma coisa é certa, a empresa possui CNPJ e tem todos os direitos legais para exercer suas atividades aqui no Brasil. E o mais importante, ela cumpre com o que promete. Todos os meu pagamentos solicitados, eu recebi corretamente em minha conta.

    E ao contrário do que você você diz. Ela num está despencando, esta crescendo. A cada dia mais e mais pessoas entram para a empresa.

    E nesse mesmo link que você mandou, leia os comentários. São pessoas completamente felizes com seus investimentos.

    Acredita quem quer!
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  10. #10



    Avatar de Ayrton Ricardo
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    Cara isso ta virando NOM, mais o que essa empresa faz? que ninguém disse até agora?

    Você entra, investe em que? pra que? por que?

    o.O
    Leiam, todo desenvolvedor PHP precisa conhecer: Hidden Content .




 

 
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