mesmo que só terá sua "privacidade invadida" quem fizer o uso de programas ilegais, ou estiver pesquisando por algo que pelo sistema é considerado ilegal.
a constituição Brasileira não entende dessa forma ^^
1.3 PRIVACIDADE X COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
É garantido aos brasileiros, pela Constituição Federal, o direito à privacidade. O artigo 5.º, inciso X assim destaca: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" [16]. Não se pode, portanto, expor as pessoas a constrangimentos ou de alguma maneira interferir, sem o consentimento do indivíduo, em sua vida particular. Princípios que são, ou ao menos deveriam ser, respeitados pelos mais tradicionais meios de comunicação. Entretanto, a comunicação eletrônica, não completamente abrangida pela regulamentação positivada, permitiu novas maneiras de se intrometer e desrespeitar esse direito individual, fazendo necessária uma urgente regulação jurídica das transmissões de dados, sob pena de ver-se esse fundamental direito violado.
você terá que informar a todos os 'usuarios' que a partir do momento em que ele vai ultilizar algum programa ilicito em seu computador, terá a possibilidade de ser feito uma screenshot do momento e enviado para o responsavel do servidor, mais isso ainda assim pode implicar a processo, pois o computador é de uso familiar, mais de uma pessoa pode e vai ultilizar o mesmo ; )