Segundo o artigo 270, §2° do [Somente usuários registrados podem vem os links. ], se a irregularidade não puder ser sanada no local, qualquer condutor devidamente habilitado poderá RETIRAR O VEÍCULO, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. Ou seja, nada de recolher o veículo para o pátio! O condutor pegará recibo do recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual e sairá ciente do prazo para a regularização. Após regularizar, basta ir novamente ao órgão ou entidade responsável por aplicar as medidas administrativas e retirar o certificado de licenciamento anual. Assim sendo, se caso o policial se recusar a tomar este procedimento, pegue o numero da viatura e nome do polícia e entre com abuso de autoridade junto a corregedoria, bem como com mandado de segurança para forçar a retirada do veículo Lembrando que isto vale para QUALQUER VEÍCULO (inclui motos). A legislação citada não se aplica em caso de DOCUMENTO irregular do veículo.
caetanoweb, crazy_digital
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